Fato / Outubro
1927
É criado o "Código de Menores"
O decreto n° 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, criou o Código de Menores do Brasil, consolidando as regras sobre a proteção, a assistência e o controle das crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos. O país vivenciava um momento político atribulado, com a crise da República Velha e a decadência das oligar-quias conservadoras, de São Paulo e Minas Gerais. As questões sociais eram tratadas arbitrariamente, como problemas de polícia. O Código de Menores, elaborado nesse contexto, tinha um caráter protecionista e de controle total dos adolescentes, estigmatizando os chamados menores, como um segmento po-tencialmente perigoso e diferente do restante da juventude. Dentre os 231 arti-gos do documento, destaca-se aquele que cria a função do "juiz de menores", que teria sob sua influência "infantes com menos de 2 anos de idade, criados fora das casas dos pais" e os menores dos "asylos dos expostos". A legislação determinava ainda três limites de idade: com 14 anos de idade o infrator era inimputável; entre 14 e 16 anos de idade, era considerado irresponsável, mas instaurava-se um processo para apurar o fato, com a possibilidade de cercea-mento de liberdade; entre 16 e 18 anos de idade, o menor poderia ser conside-rado responsável e passível de pena.
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