Fato / Dezembro
1948
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Na reconstrução política e social do mundo pós 2ª Guerra Mundial, a Assem-bléia Geral da ONU, referendou, em 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, definindo que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; têm capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas na Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social; têm o direito à vida, à liberdade e à segu-rança pessoal; ninguém será mantido em escravidão ou servidão ou submetido à tortura.
fonte: http://www.cress-sp.org.br/
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