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domingo, 3 de agosto de 2008

EM 1990 - SERVIÇO SOCIAL

Fato / Maio
1990
10ª diretoria do CRESS SP
O mandato da décima diretoria do CRESS SP iniciou-se em 1° de maio de 1990, com término em 21 de junho de 1993*. O Conselho Diretor foi formado por: Elisabete Borgianni, presidente; Maria Aparecida Guedes Monção, vice-presidente; Márcia Calhes Paixão, 1ª secretária; Hitomi Hayashibara, 2ª secre-tária; Maria Cristina Sakayan, 1ª tesoureira; Maria Regina Rodrigues, 2ª tesou-reira. O Conselho Fiscal foi composto por: Elisa Aparecida Gonçalves, presi-dente; Edson Marques de Oliveira, 1° vogal; Lílian Cristina Paulo, 2° vogal. Fa-ziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Rosangela de Souza Bittencourt Lara, Maria da Conceição de Jesus Sardinha, Maria Helena Balmiza, Shirlei Aparecida da Silva, Matilde Ribeiro, Eliane Correia de Mendon-ça, Ademir Enricci, Áurea Vaz Martins e Rosana Evangelista da Cruz.* O mandato da décima diretoria do CRESS SP encerrou-se no mês de junho tendo em vista a unificação de todas as datas de eleições do conjunto CFAS/CRAS.

Fato / Julho
1990
ECA: proteção integral à infância
Em 13 de julho, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n° 8.069/90 -, legislação que se tornou referência mundial na área dos direitos e garantias para a infância e a juventude. O ECA, elogiado e seguido em vários países como um dos principais documentos em defesa da criança e do adolescente, está caminhando para sua efetiva implementação. "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, as-segurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facili-dades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" - Artigo 3º, Lei n° 8.069/90.

Fato / Dezembro
1990
Controle social no SUS
A Lei n ° 8.142, de 28 de dezembro, dispôs sobre a participação da comunida-de na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre as transferências in-tergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Essa lei criou as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde - nas três esferas de poder - que são as instâncias que garantem o controle social do Sistema.

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