Fato / Janeiro/2001
Atenção ao Povo da Rua
O Decreto Municipal n° 40.232 (de 2 de janeiro de 2001) regulamentou a lei municipal n° 12.316 (de 16 de abril de 1997), que dispõe sobre a obrigatorieda-de da gestão municipal de São Paulo prestar atendimento à população de rua da cidade. A atenção ao povo da rua deve observar o respeito e a garantia à dignidade; o direito da pessoa a um espaço digno para estar, pernoitar e se referir na cidade, assegurado, minimamente, o direito à privacidade como con-dição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania; a garantia de su-pressão de todo e qualquer ato violento, bem como de comprovação vexatória de necessidade, assim entendido, dentre outros, a declaração de pobreza; a não discriminação, por motivos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outros, no acesso aos bens e serviços públicos municipais, principalmente os referentes à saúde, não sendo permitido tratamento degra-dante, vexatório ou humilhante; a subordinação da dinâmica do serviço à ga-rantia da unidade familiar, sendo vedada a desintegração da família para fins de atendimento; o direito do cidadão de restabelecer sua dignidade, autonomia, bem como sua convivência comunitária, relacionando-se harmoniosamente com os demais cidadãos; o exercício do direito de participação da população, por meio de organizações representativas, na proposição e no controle das ações que lhes dizem respeito.
Fato / Abril/2001
Saúde mental
A Lei n° 10.216, aprovada em 6 de abril de 2001, regulamentou a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o mo-delo assistencial em saúde mental. "Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra" - Artigo 1º.
Fato / Julho/2001
ENESSO reúne estudantes de Serviço Social
Formulado o Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO), entidade que sempre teve participação política intensa nas ques-tões sociais e na formação em Serviço Social.
Fato / Julho/2001
Cidade para todos
O Estatuto das Cidades é concebido pela Lei n° 10.257, de 10 de julho, estabe-lecendo diretrizes gerais da política urbana. A legislação estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.
Fato / Outubro/2001
X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo CFESS, ABEPSS, ENESSO e CRESS 7ª Região, o X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 9 e 11 de outubro de 2001, no Rio de Janeiro, sobre o tema "Trabalho, Direitos e Democracia: assistentes sociais contra a desigualdade".
Fato / Outubro/2001
Conselho Nacional combate discriminação
O Decreto n° 3.952 regulamentou a Lei n° 9.649, que criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. O órgão integra a estrutura básica do Ministério da Justiça e tem a competência de propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
Fato / Dezembro/2001
Duplo vínculo
Promulgada a Emenda Constitucional n° 34, de 13 de dezembro de 2001, que alterou o artigo 37 da Constituição Federal, permitindo o acúmulo "de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
fonte: http://www.cress-sp.org.br/
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